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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 15:58
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 15:28
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 18:07
Cliente deve comprovar ato ilícito para pleitear indenização
Para que haja responsabilidade indenizatória, é necessária a comprovação inequívoca do ato ilícito.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:53
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 09:30
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 13:14
Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
Uma leitura inicial à Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 11:12
Do Direito de Edificação da Servidão de Aqueduto em Terreno Vizinho à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, insta evidenciar que o direito de vizinhança compreende uma gama de limitações, estabelecidos expressamente pelos diplomas legais em vigor, que cerceiam, via de consequência, o alcance das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, afixando um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social e para que haja o mútuo respeito à propriedade. Nesta esteira, calha evidenciar que se não subsistisse tais pontos demarcatórios, cada proprietário poderia lançar mão de seu direito absoluto, na colisão de direitos todos restariam tolhidos de exercerem suas faculdades, eis que as propriedades aniquilar-se-iam. Há que se negritar, ainda, que o direito de vizinhança tem como escopo robusto a satisfação de interesses de proprietários opostos, o que se efetiva por meio das limitações ao uso e gozo dos proprietários e possuidores. Nessa trilha de exposição, saliente-se que há restrições decorrentes da necessidade de conciliar o uso e gozo por parte de proprietários confinantes, vez que a vizinhança, por si, é uma fonte permanente de conflito. Assim, objetiva o presente em analisar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a hipótese de edificação da servidão de aqueduto em terreno vizinho.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
ICMS. Fato gerador e base de cálculo. Consumo de energia elétrica e demanda contratada de potência. Tarifação binômia. Resolução n. 456/2000 da ANEEL.

Incidência do imposto sobre os valores da energia elétrica consumida e da demanda de potência utilizada e medida que compõem o preço da mercadoria. Divergência jurisprudencial superada pela uniformização do grupo de câmaras de Direito Público no sentido da incidência. Súmula n. 21 deste tribunal. Aplicação.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2023 - 10:26
Trabalhadora que alegou discriminação na dispensa por ser obesa não tem reconhecido direito a reintegração e indenização
A legislação trabalhista brasileira não exige motivação para a dispensa sem justa causa. Basta que o empregador pague corretamente as verbas rescisórias.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2023 - 10:50
Ausência de dolo específico afasta condenação por improbidade administrativa
A Decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 12:04
Especialista explica sanções a serem aplicadas na LGPD em 2023

Por Ronald Feitosa.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2022 - 15:53
Mãe de autista, servidora pública garante na Justiça redução da jornada de trabalho sem prejuízo remuneratório
Em defesa da servidora, o advogado Diêgo Vilela ressaltou que a criança precisa de cuidados médicos especiais e, por isso, a redução da jornada se faz necessária.

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